Município e taxa de combate a sinistros - 3
A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
Essa é a tese do Tema 16 da repercussão geral fixada pelo Plenário — Informativo 866.
RE 643247/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º.8.2017. (RE-643247)
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